Cronograma
Cronograma da transição
A mudança para o novo modelo acontece aos poucos, entre 2026 e 2033. Veja o que está previsto em cada etapa.
2026
Ano de teste
- CBS cobrada com alíquota de teste de [CONFIRMAR]%.
- IBS cobrado com alíquota de teste de [CONFIRMAR]%.
- Valores pagos podem ser compensados com PIS/Cofins ou outros tributos federais. [CONFIRMAR]
- Regras de dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. [CONFIRMAR]
Base legal EC 132/2023, art. [CONFIRMAR] do ADCT; LC 214/2025, arts. [CONFIRMAR].
2027
Começa a CBS
- CBS passa a ser cobrada com a alíquota de referência. [CONFIRMAR]
- Extinção do PIS e da Cofins. [CONFIRMAR]
- Início do Imposto Seletivo. [CONFIRMAR]
- IPI com alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. [CONFIRMAR]
Base legal EC 132/2023, art. [CONFIRMAR] do ADCT; LC 214/2025, arts. [CONFIRMAR].
2028
Continuidade
- IBS mantido com alíquota de teste de [CONFIRMAR]%. [CONFIRMAR]
Base legal EC 132/2023, art. [CONFIRMAR] do ADCT.
2029–32
Transição do ICMS e do ISS
- Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS: 2029 [CONFIRMAR]%, 2030 [CONFIRMAR]%, 2031 [CONFIRMAR]%, 2032 [CONFIRMAR]%.
- Aumento proporcional do IBS no mesmo período. [CONFIRMAR]
- Benefícios fiscais de ICMS reduzidos na mesma proporção. [CONFIRMAR]
Base legal EC 132/2023, art. [CONFIRMAR] do ADCT.
2033
Novo modelo completo
- Extinção do ICMS e do ISS. [CONFIRMAR]
- CBS e IBS em vigor integralmente. [CONFIRMAR]
Base legal EC 132/2023, art. [CONFIRMAR] do ADCT.
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de publicação. Não substitui a análise de um profissional para o seu caso.